Conforme determina a IN SFC/CGU nº 05/2021, as unidades de auditoria interna singulares da Administração Indireta do Poder Executivo Federal emitirão parecer sobre a prestação de contas anual da entidade.

O parecer deve trazer uma opinião geral, baseada nos trabalhos de auditoria previstos e realizados no PAINT, sobre se os processos de governança, gestão de riscos e controles internos da entidade são adequados para oferecer segurança razoável quanto: a) à aderência da prestação de contas aos normativos que regem a matéria; b) à conformidade legal dos atos administrativos; c) ao processo de elaboração das informações contábeis e financeiras; d) ao atingimento dos objetivos operacionais.

O conteúdo é respaldado pelos relatórios e notas de auditoria das ações individuais realizadas durante o exercício de referência, bem como pelas informações e divulgações exigidas nos arts. 8º e 9º da Instrução Normativa TCU nº 84/2020. Além disso, abrange a verificação da conformidade com o Anexo II da DN/TCU nº 198/2022 e com as orientações do Tribunal de Contas da União constantes do Guia de Elaboração do Relatório Integrado.

Parecer da Auditoria Interna – Exercício de 2023

Parecer da Auditoria Interna – Exercício de 2024