Perguntas Frequentes (FAQ)
Esta página de Perguntas Frequentes tem como objetivo esclarecer, de forma objetiva e acessível, os principais aspectos relacionados à atividade de auditoria interna governamental.
O conteúdo foi elaborado para apoiar gestores, servidores e demais interessados na compreensão do papel da Auditoria Interna, de suas competências, de seus processos de trabalho e da forma como suas atividades contribuem para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos, dos controles internos e da integridade institucional.
A proposta é facilitar o entendimento, promover transparência e fortalecer o diálogo entre a auditoria interna e as unidades auditadas.
A Audin é um órgão específico de apoio e assessoramento técnico à gestão que realiza atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, voltadas à melhoria contínua da gestão e ao alcance dos objetivos institucionais. Sua missão é fortalecer a gestão, contribuindo para a melhoria dos processos de governança, da gestão de riscos e dos respectivos controles internos, com foco na adição de valor à instituição.
Nesse contexto, a Audin agrega valor público à UFJ e às suas partes interessadas por meio de trabalhos de avaliação e consultoria, fornecendo bases para maior eficiência operacional, transparência e integridade. Com efeito, a Auditoria Interna agrega valor ao alinhar seu planejamento às estratégias, riscos e objetivos da organização.
Atuamos como uma terceira linha de defesa para minimizar eventos que possam impactar o alcance dos objetivos e o cumprimento da missão institucional, apoiando a consolidação de uma cultura voltada ao aprimoramento contínuo dos processos e resultados.
- Auditoria Interna: avalia e assessora a gestão, examinando governança, riscos e controles internos para propor melhorias e agregar valor à instituição.
- Controle Interno (controles internos da gestão): conjunto de procedimentos e práticas implementados pelos próprios gestores para reduzir riscos e garantir que os objetivos institucionais sejam alcançados.
- Ouvidoria: canal de comunicação entre a comunidade e a universidade, responsável por receber, analisar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogios.
- Corregedoria: apura irregularidades disciplinares e ocasionais irregularidades relacionadas ao emprego indevido dos recursos públicos por agentes públicos ou privados.
- Procuradoria: presta consultoria e assessoramento jurídico, emitindo pareceres e representando a instituição judicial e extrajudicialmente.
- Governança: combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar e monitorar as atividades da organização, com o intuito de alcançar os seus objetivos.
- É o conjunto de mecanismos, processos e estruturas adotados pela alta administração para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da instituição, com o objetivo de assegurar o alcance de seus objetivos. No setor público, a governança envolve especialmente práticas de liderança, estratégia e controle, voltadas à boa condução das políticas públicas e à adequada prestação de serviços à sociedade.
- Controles internos da gestão: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores das organizações, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão da entidade, os seguintes objetivos gerais serão alcançados.
- Gerenciamento de riscos: processo para identificar, analisar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização.
A estrutura da UFJ conta com a Comissão de Ética, que consiste em uma instância consultiva, competindo-lhe orientar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e o patrimônio público. Compete, ainda, acolher e analisar denúncias de fato ou conduta suscetível de censura e prestar informações e orientações sobre como prevenir ou impedir a ocorrência de condutas que violam os padrões éticos.
No mesmo sentido, compete à Ouvidoria da UFJ receber e dar tratamento às manifestações, sugestões, elogios, reclamações e denúncias de supostas irregularidades praticadas contra a Administração Pública, além de acompanhar ativamente o deslinde de respostas.
Não compete à Auditoria Interna o recebimento de denúncias. Dessa forma, via de regra, as denúncias devem ser encaminhadas preferencialmente para a Ouvidoria ou Comissão de Ética, a depender da situação observada no caso concreto. Contudo, eventual denúncia encaminhada pela alta administração ou por unidade administrativa da UFJ poderá ser analisada pela equipe de auditoria, a fim de verificar a viabilidade e a adequação de sua inclusão em um serviço de auditoria.
A Unidade de Auditoria Interna não deve ser envolvida em atividades de cogestão, em razão da distinção entre as atividades de controle interno e de auditoria interna.
A atividade de controle interno tem por objetivo mitigar os riscos de que a instituição não alcance seus objetivos e a responsabilidade pela sua implantação (ou não) é inerente ao gestor responsável pelo processo que recebe o controle.
Por sua vez, a auditoria interna é uma atividade, exercida de forma independente da gestão, que tem como um dos objetivos a avaliação dos controles internos.
Por serem classificadas como ato de gestão (atividade de controle interno), a emissão de parecer deve ser evitada pela unidade de auditoria, não sendo considerada boa prática para as auditorias internas (Acórdão n° 2622/2015-TCU-Plenário).
Considerando que o parecer é espécie de manifestação na qual se expressa uma opinião favorável ou contrária à proposição à qual se refere, a auditoria interna governamental deve evitar emitir pareceres, para não incorrer em cogestão ou atos de gestão, preservando sua independência e imparcialidade.
Assim, a Auditoria Interna não deve opinar sobre o caminho a ser tomado pelo gestor responsável, em observância ao princípio da independência e à segregação de funções. Recomenda-se que não participe de atividades que venha a avaliar, evitando situações de cogestão ou responsabilização pelos resultados.
Nesse sentido, eventual consulta jurídica deve ser solicitada via Procuradoria Federal junto à UFJ, responsável por prestar assessoramento jurídico às unidades da instituição.
Apesar disso, compete à Auditoria Interna emitir parecer sobre a prestação de contas anual da entidade, na forma da Instrução Normativa CGU/SFC nº 5/2021, bem como emitir parecer sobre as tomadas de contas especiais, em decorrência do que dispõe o art. 15, § 6º do Decreto 3.591/2000, alterado pelo Decreto 4.304/2002.
Cada pessoa na organização tem uma parcela de responsabilidade na gestão de riscos.
A gestão operacional e os procedimentos diários de controles constituem a primeira linha no gerenciamento de riscos (funções que gerenciam e têm propriedade de riscos). A gestão operacional serve naturalmente como a primeira linha, porque os controles são desenvolvidos como sistemas e processos sob sua orientação e responsabilidade. É nesse nível que se identificam, avaliam e controlam riscos, guiando o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos e garantindo que as atividades estejam de acordo com as metas e objetivos.
As funções que supervisionam riscos representam a segunda linha, e são constituídas por funções estabelecidas para garantir que a primeira linha funcione como pretendido no tocante ao gerenciamento de riscos e controles. São, por natureza, funções de gestão. Seu papel é coordenar as atividades de gestão de riscos, monitorar riscos específicos e estratégicos, ajudar a desenvolver controles e ou monitorar riscos e controles da primeira linha de defesa.
A auditoria interna constitui a terceira linha no gerenciamento de riscos, fornecendo avaliações independentes e objetivas sobre os processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.
O serviço de avaliação consiste na coleta e na análise de evidências com a finalidade de fornecer opiniões ou conclusões objetivas e independentes sobre um objeto de auditoria.
Por meio dos serviços de avaliação, os auditores internos prestam avaliações objetivas sobre as diferenças entre as condições existentes de uma atividade sob revisão e um conjunto de critérios de avaliação. Os auditores internos avaliam as diferenças para determinar se há constatações relevantes e para fornecer uma conclusão sobre os resultados do trabalho, incluindo reportar sobre a eficácia, economicidade e conformidade dos processos.
A consultoria é atividade de auditoria interna que possui natureza de aconselhamento e outros serviços relacionados e se destina a adicionar valor e a aperfeiçoar os processos de governança, de gerenciamento de riscos e implementação de controles internos na organização, sem que o auditor interno assuma qualquer responsabilidade referente a atos de gestão ou cogestão.
O serviço de consultoria visa à identificação, em parceria com a Unidade demandante, de possibilidades de soluções mais adequadas à adoção ou ao aprimoramento de boas práticas, políticas, processos, relacionados a assuntos estratégicos à atuação do órgão.
Serviços de consultoria do tipo assessoramento são os que mais se aproximam dos trabalhos de avaliação. Têm como objetivo prover orientação sobre o aperfeiçoamento dos processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos relativos a temas estratégicos da organização.
Os serviços de assessoramento geralmente caracterizam-se pela proposição de orientações em resposta a questões formuladas pela gestão. Tais serviços não se destinam a responder questionamentos que ensejem pedidos de autorização ou de aprovação, como “posso fazer? ” e “sim ou não? ”, pois a tomada de decisão é competência exclusiva do gestor.
Registre-se que a consultoria não se destina a responder questionamentos dos quais eventualmente decorram pedidos de autorização/aprovação ou mesmo de reprovação de atos da Administração. E nem sequer possui o condão de suprir ou usurpar competência de gestão, uma vez que pretende ofertar proposta de como fazer, por meio de um auxílio diverso do serviço de avaliação, sem que o auditor assuma responsabilidade alguma que não lhe seja própria.
O produto da consultoria constitui-se como uma fonte de informação adicional, passível de subsidiar a decisão do gestor no cumprimento de suas atribuições e de seus objetivos.
Constitui documento utilizado pela Unidade de Auditoria Interna para solicitar à Unidade Auditada a apresentação de documentos, de informações e de esclarecimentos. Pode ser emitido antes, durante e depois do desenvolvimento dos trabalhos de campo.
É o documento emitido pela Unidade de Auditoria Interna, no decorrer dos exames, nas seguintes situações:
a) identificação de providência a ser adotada imediatamente pela Unidade Auditada, de modo que aguardar a finalização do trabalho para expedir a recomendação necessária poderá resultar em danos aos cidadãos ou à administração pública. Esse registro deverá ser acrescentado posteriormente ao relatório ou a outro documento de comunicação dos resultados dos trabalhos;
b) identificação de falha meramente formal ou de baixa materialidade, que não deva constar no relatório, mas para a qual devam ser adotadas providências para saneamento.
A forma de comunicação dos resultados mais comumente utilizada na atividade de auditoria é o relatório. O relatório consiste em documento técnico por meio do qual a Unidade de Auditoria Interna comunica os objetivos do trabalho, a extensão dos testes aplicados, as conclusões obtidas, as recomendações emitidas e os planos de ação propostos. O relatório de auditoria também pode comunicar opiniões gerais, as quais podem ser fornecidas como parte de um relatório individual ou, a depender do trabalho, constituir o conteúdo único de um relatório.
É o documento no qual são registradas as atividades que a Unidade de Auditoria Interna pretende desenvolver ao longo de determinado exercício. Define prioridades, objetivos, alocação de recursos, cronogramas e os trabalhos a serem realizados, orientando a atuação da Unidade de Auditoria Interna, servindo como referência para acompanhamento, avaliação e prestação de contas.
É o documento que apresenta os resultados dos trabalhos realizados pela Unidade de Auditoria Interna ao longo do exercício.
Ele contempla a execução do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), demonstrando as ações planejadas que foram realizadas, as que não foram executadas e as atividades não previstas inicialmente, mas que demandaram atuação da unidade.
O RAINT é um instrumento essencial de transparência e prestação de contas, pois oferece uma visão consolidada do desempenho da auditoria interna e dos resultados alcançados no período.
Os serviços de avaliação são operacionalizados com base nas etapas de planejamento, execução, comunicação dos resultados e monitoramento, sendo que não há uma divisão rígida entre elas.
De forma similar aos trabalhos de avaliação, os serviços de consultoria, em geral, também se desenvolvem de acordo com as seguintes etapas básicas: o planejamento, a execução, a comunicação de resultados e o monitoramento, quando aplicável. Uma vez que os serviços de consultoria são atividades decorrentes de acordo entre a Unidade de Auditoria Interna e a gestão, é necessária a pactuação dos serviços.
A figura abaixo apresenta a descrição das referidas etapas:

O parecer da Auditoria Interna sobre a Prestação de Contas é o pronunciamento emitido anualmente pela Unidade de Auditoria Interna, em atendimento à Instrução Normativa SFC/CGU nº 5/2021 e ao Decreto nº 3.591/2000.
O parecer deve expressar opinião geral, com base nos trabalhos de auditorias individuais previstos e executados no âmbito do PAINT, sobre a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos instituídos pela entidade para fornecer segurança razoável quanto: I – à aderência da prestação de contas aos normativos que regem a matéria; II – à conformidade legal dos atos administrativos; III – ao processo de elaboração das informações contábeis e financeiras; IV – ao atingimento dos objetivos operacionais.
O parecer é respaldado pelos relatórios e demais documentos de auditoria produzidos ao longo do exercício, bem como pelas exigências estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União, especialmente a Instrução Normativa TCU nº 84/2020, a Decisão Normativa TCU nº 198/2022 e as orientações constantes do Guia de Elaboração do Relatório Integrado.
Trata-se, portanto, de instrumento que contribui para a transparência e accountability, o fortalecimento dos controles internos e a melhoria da gestão pública.
As unidades de auditoria interna governamental, órgãos auxiliares do Sistema de Controle Interno, podem contribuir com a gestão da integridade, dentre outras formas, ao identificar riscos à integridade e casos concretos de violações de normas e condutas inadequadas que afetem a integridade pública organizacional.